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Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados na atividade empresarial

O primeiro clico de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela verificação do cumprimento da LGPD frente às empresas, foi iniciado em janeiro de 2022, de modo que, caso não estejam em conformidade com a legislação, poderão sofrer diferentes penalidades.

A utilização de dados pessoais por parte das empresas, principalmente aqueles obtidos através da internet, está cada vez mais evidente e exposta nos últimos anos, sendo esses vitais para o funcionamento da atividade econômica de muitas delas. Com isso, verificou-se a necessidade da regulamentação do uso desses dados em todo o mundo.

No cenário nacional, em 2018, o Governo Federal sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa estabelecer um ambiente mais seguro para as operações que envolvem o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais, sendo aplicada tanto no âmbito do setor público quanto pelo setor privado.

A LGPD, por sua vez, foi inspirada na lei europeia General Data Protection Regulation (GPDR), criada após o vazamento em massa de dados pessoais de usuários do Facebook. Após o vazamento, a União Europeia criou a norma que faz com que as empresas tenham total controle sobre os dados pessoais armazenados.

Ocorre que para a efetivação da LGPD, as empresas tiveram que se adequar às normas legislativas para o devido funcionamento legal. O artigo 1° da LGPD, por exemplo, dispõe sobre a proteção do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, de modo que a implementação da LGPD em empresas é necessária para multiplicidade de áreas, principalmente no setor jurídico e tecnológico.

Cumpre evidenciar, ainda, que a LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e apesar de ter havido um considerável período para adaptação social das novas normas, variados setores econômicos do país não se adequaram devidamente à nova realidade de proteção dos dados pessoais.

Desse modo, com a vigência da atual legislação, os empreendimentos têm a proeminente necessidade de adequar o seu negócio, considerando que a LGPD é uma norma que alcança todas as empresas, independentemente de tamanho, da forma de constituição, do número de empregados e clientes ou do segmento de atuação e prevê penalidades que podem variar desde uma advertência até o pagamento de 50 milhões de reais.

A LGPD impõe ao empreendedor, ainda, o dever de profissionalizar a captação e armazenamento dos dados dos seus clientes, potenciais clientes, fornecedores e colaboradores, obrigando-o a implantar uma cultura organizacional de tratamento de dados que envolve os mais variados setores da empresa, especialmente os setores comerciais, de recursos humanos e de marketing, considerando que são os setores que detêm maior concentração de dados, de modo que a empresa fique resguardada diante dos riscos de violação à privacidade e vazamento de dados pessoais.

Outra medida a ser implementada é que todo dado coletado só pode ser utilizado, para quaisquer fins, quando devidamente autorizado pelo titular. Dessa forma, a empresa controladora deve informar de forma simples e clara a finalidade da coleta e como os dados serão tratados. Nesse liame, para se adequar à LGPD, também é importante que as empresas mapeiem seus dados, classifiquem-nos e mantenham todos organizados de acordo com o tipo de tratamento que devem receber.

Cumpre salientar, nesse sentido, que conforme os princípios norteadores da LGPD, as empresas devem tratar os dados com a devida finalidade, adequação e necessidade, isto é, os dados que são coletados não podem conter abuso em relação à privacidade do usuário. Além disso, as informações precisam ser de qualidade, de livre acesso ao titular dos dados e com transparência. A não discriminação, por fim, exige das empresas igualdade entre os usuários, assim como a responsabilidade e segurança de todos os dados pessoais coletados.

Ante o exposto, importante destacar que o primeiro clico de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela verificação do cumprimento da LGPD frente às empresas, foi iniciado em janeiro de 2022, de modo que, caso não estejam em conformidade com a legislação, poderão sofrer diferentes penalidades.

Assim sendo, apesar de a coleta e utilização de dados pessoais ser legítima e permitir às empresas expandir seu alcance comercial, tais ações devem realizadas em conformidade com direito à privacidade e à intimidade dos titulares dos dados, a fim de evitar prejuízos e danos irreparáveis à imagem empresarial. Nesse liame, adequar uma empresa de acordo com os princípios da LGPD é o desafio proposto pela legislação e pode ser encarado pelo empresário como um instrumento de maior profissionalização e segurança aos seus negócios.

Sobre o Autor:

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Dr. Victor Dutra e Dr. Adriano Sintra

Dr. Victor Dutra é Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Sócio-fundador do Barbosa Dutra Advocacia & Consultoria. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito. Coordenador Geral do Hub Conquista. Líder regional em questões de Inovação e Direito da Associação Brasileira de Startups (ABStartups). Embaixador do Instituto Brasileiro de Insolvência (IBAJUD) para o estado da Bahia(UCAM)

Dr. Adriano Sintra é Sócio do Barbosa Dutra Advocacia & Consultoria. Mestrando em Educação/Estudo dos Conflitos pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e pós-graduando em Direito Imobiliário pela Universidade Cândido Mendes

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