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Os conflitos societários representam desafios que qualquer empresa pode vir a enfrentar, razão pela qual existem soluções que podem ser adotadas para solucionar ou amenizar tais conflitos
O sucesso empresarial depende de um bom alinhamento operacional e da boa convivência entre os sócios. Entretanto, com o passar do tempo, pode haver mudanças de interesses ou fatores externos que levam a problemas societários, colocando em risco o funcionamento da organização.
O que caracteriza um conflito entre sócios?
Também chamados de conflitos societários, podem ser definidos como dificuldades existentes entre os sócios da organização empresarial que superam a pessoa física e atingem diretamente a pessoa jurídica.
Como exemplo, pode-se mencionar:
1) Falta com os deveres de diligência na empresa;
2) Prática de atos ilegais por algum sócio;
3) Disputas relativas às decisões acerca da empresa;
4) Qualquer divergência entre sócios que possa comprometer a saúde e a condução da empresa.
É comum que a escolha do parceiro de negócio seja baseada simplesmente em uma amizade ou parentesco quando, na verdade, um sócio deve ser escolhido por suas competências complementares ao negócio, aspectos comportamentais e características relevantes.
Na prática, quando as divergências se tornam frequentes, a administração da empresa passa a ficar em segundo plano e o foco pelo sucesso do empreendimento deixa de existir para ambas as partes, dando lugar a disputadas secundárias que podem prejudicar os negócios.
Nesse sentido, as divergências geradas entre os membros da organização empresarial influenciam diretamente no planejamento e execução do negócio, no clima organizacional, na gestão dos recursos e saldos dos resultados econômicos e, consequentemente, no retorno financeiro da empresa.
Entretanto, os conflitos societários representam desafios que qualquer empresa pode vir a enfrentar, razão pela qual existem soluções que podem ser adotadas para solucionar ou amenizar tais conflitos.
Quais medidas podem ser adotadas para solucionar um conflito societário?
Inicialmente, é necessário identificar qual é a origem do problema e, apesar das adversidades, importante destacar que as soluções mais eficazes para as disputas entre os sócios costumam ser adotadas através de medidas extrajudiciais, considerando que conflitos societários precisam ser resolvidos com eficácia, celeridade e confidencialidade.
Assim, podem-se elencar algumas medidas de solução de conflitos societários:
1) Atualização de contrato social para diminuição de pontos de conflito (sobre gestão, sobre aporte de novos recursos, sobre limites e alçadas na gestão e no endividamento, na adoção de cláusulas para deixar mais transparente a relação entre Majoritário e Minoritários, diminuição de incertezas quanto à apuração de cotas e patrimônio, e para adoção de meios mais céleres e confidenciais de solução de conflitos);
2) Acordo de sócios e Memorando de entendimentos;
3) Atas de Reunião sobre temas mais relevantes do negócio, com registro de posições dissidentes;
4) Adoção de métodos adequados de resolução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem.
5) A adoção de estratégias judiciais de apuração adequada de haveres e solução parcial dos conflitos.
É importante, também, conhecer um pouco sobre cada um deles.
1) Acordo de Sócios e Memorando de Entendimentos:
O Acordo de Sócios e o Memorando de Entendimentos são instrumentos particulares firmados livremente entre os sócios da empresa e visam estabelecer direitos, deveres e responsabilidades entre os integrantes da organização empresarial.
A legislação permite que os cotistas/acionistas disponham livremente sobre seus interesses, desde que os instrumentos acima mencionados não ofendam o ordenamento jurídico, o Contrato ou Estatuto Social, bem como não vão de encontro com os interesses da própria sociedade empresária.
2) Métodos adequados de resolução de conflitos:
a) Mediação:
A mediação é um método autocompositivo que objetiva a aproximação entre as partes, sendo conduzida pelo mediador, comumente utilizada com o intuito de fazer com que os sócios da empresa compreendam o conflito e possam identificar medidas de como resolvê-lo.
b) Conciliação:
A conciliação, por sua vez, configura o ato intermediado por um terceiro, que conduz os sócios à negociação, até o ponto de selarem uma decisão, cada um “abrindo mão” de alguma parte da sua pretensão, a fim de solucionar o conflito.
c) Arbitragem Empresarial:
Com a arbitragem, terceiros imparciais são escolhidos pelas partes para que decidam sobre o conflito, formando um tribunal arbitral, sendo recomendado que seja um especialista no assunto. Além disso, por uma questão de imparcialidade e confiança, o árbitro não deve ter relação pessoal com qualquer das partes.
Nesse liame, é medida comum que no Contrato/Estatuto Social de uma empresa conste uma cláusula compromissória determinando que as partes resolvam as disputas da sociedade através de meios adequados de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Importante destacar, por fim, que a arbitragem tem sido reconhecida como o método mais eficaz para solucionar conflitos no âmbito empresarial.
Diante disso, considerando que toda empresa possui uma função social e, portanto, gera empregos, tributos, bens e serviços para toda a comunidade, deve-se dedicar especialmente atenção ao tema – com suporte de profissionais especializados em contabilidade, finanças e jurídico – a fim de que problemas internos e secundários não inviabilizem a atividade empresária.
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