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Caminhos para reestruturação de dívidas empresariais

A ideia de reestruturação empresarial vai muito além de ajudar apenas os empreendedores, mas também evitar que os trabalhadores fiquem desempregados!

O endividamento empresarial pode acometer empresas de todos os portes, em razão de diferentes motivos, seja por falta de organização, planejamento, gestão adequada ou até mesmo devido a fatores externos, como foi o caso da pandemia de COVID-19.

Desse modo, além de identificar as causas do acúmulo de dívidas, é preciso adotar estratégias que visem à superação da dificuldade econômica e financeira que a empresa está enfrentando.

À vista disso, dentre os diversos caminhos para reestruturação de dívidas empresariais, pode-se destacar a Recuperação Judicial. Com esse instituto, a ideia de reestruturação empresarial vai muito além de ajudar apenas os empreendedores, mas também evitar que os trabalhadores fiquem desempregados, bem como garantir o recolhimento de tributos e o atendimento às demandas de mercado.

Para ingressar com pedido de Recuperação Judicial, inicialmente, a empresa necessita de uma assessoria jurídica especializada para traçar a melhor estratégia e ver se este é o caminho mais adequado.

Feito isso, é necessário formular um pedido ao Poder Judiciário e explicar as razões da crise econômica e financeira, demonstrando sua viabilidade econômico-financeira. Esse pedido deve vir acompanhado, dentre outros documentos, das demonstrações contábeis dos três últimos anos, a relação dos credores e dos bens dos controladores e dos administradores.

Se atendidos os requisitos, o magistrado autoriza o processamento da Recuperação Judicial e garante à empresa uma proteção de 180 (cento e oitenta dias) prorrogáveis por mais 180 dias contra bloqueios em conta, penhoras e execuções para que ela possa se reorganizar.

Mas atenção! Esse período é extremamente importante para a reorganização da atividade empresarial, para apresentação do Plano de Recuperação Judicial e, principalmente, para negociação com os credores.

Pode-se destacar alguns benefícios da Recuperação Judicial para as empresas:

1. Suspensão de ações e execuções judiciais (stay period):

Com o deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial, o Juízo suspenderá as ações judiciais de cobranças de dívidas contra a empresa por 180 dias, evitando o bloqueio de contas e penhora de bens.

Com isso, a empresa ganhará fôlego para se planejar e retomar os negócios.

Importante destacar que esse prazo pode ser renovado por mais de 180 dias, sendo conhecido como prorrogação do stay period.

2. Atuação do Administrador Judicial:

O Administrador Judicial é um terceiro imparcial que auxilia no andamento do processo de Recuperação Judicial.

Ele é responsável por fiscalizar o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, de modo a garantir que o que foi definido entre a empresa e os credores seja devidamente cumprido.

Além disso, a sua atuação deve ser guiada pela correta aplicação e função social do instituto, que é justamente o soerguimento da empresa e a transparência entre devedor e credores.

3. Renegociação no pagamento de dívidas:

A empresa poderá dialogar com os credores, em uma Assembleia Geral de Credores, de modo a buscar uma forma de pagamento que acomode o interesse dos envolvidos.

No Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado, deverá constar a proposta de pagamento que pode ser definida com o credor, ocasião que a empresa pode conseguir descontos para as dívidas (deságio) e ajustar o período de carência, que é o tempo que ficará sem pagar a dívida após a aprovação e homologação do Plano pelo Juízo.

Diante do exposto, constata-se que o instituto da Recuperação Judicial, através de procedimento específico regulado pela Lei n° 11.101/2005, objetiva atingir a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, com o intuito de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, garantindo, portanto, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Não por acaso, muitas empresas vêm fazendo seu uso após a pandemia de COVID-19.

Sobre o Autor:

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Dr. Victor Dutra e Dr. Adriano Sintra

Dr. Victor Dutra é Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Sócio-fundador do Barbosa Dutra Advocacia & Consultoria. Professor em cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito. Coordenador Geral do Hub Conquista. Líder regional em questões de Inovação e Direito da Associação Brasileira de Startups (ABStartups). Embaixador do Instituto Brasileiro de Insolvência (IBAJUD) para o estado da Bahia(UCAM)

Dr. Adriano Sintra é Sócio do Barbosa Dutra Advocacia & Consultoria. Mestrando em Educação/Estudo dos Conflitos pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e pós-graduando em Direito Imobiliário pela Universidade Cândido Mendes

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